Artigo 34 do Decreto Estadual de São Paulo nº 61.444 de 20 de agosto de 2015
Acessar conteúdo completoArt. 34
O Secretário da Saúde estabelecerá as áreas territoriais de atuação dos Núcleos de Bases Médicas, dos Núcleos de Bases de Enfermagem e das Bases Operacionais, promovendo, quando for o caso, as necessárias atualizações.