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Artigo 34 do Decreto Estadual de São Paulo nº 61.444 de 20 de agosto de 2015

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Art. 34

O Secretário da Saúde estabelecerá as áreas territoriais de atuação dos Núcleos de Bases Médicas, dos Núcleos de Bases de Enfermagem e das Bases Operacionais, promovendo, quando for o caso, as necessárias atualizações.