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Artigo 26 do Decreto Estadual de São Paulo nº 61.444 de 20 de agosto de 2015

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Art. 26

– Ao Diretor do Núcleo de Gestão de Pessoas cabe, ainda, em relação ao Sistema de Administração de Pessoal, na qualidade de dirigente de órgão subsetorial, exercer o previsto no artigo 37 do Decreto nº 52.833, de 24 de março de 2008, com a alteração efetuada pelo Decreto nº 58.372, de 5 de setembro de 2012.