Artigo 25 do Decreto Estadual de São Paulo nº 61.444 de 20 de agosto de 2015
Acessar conteúdo completoArt. 25
– Ao Diretor do Núcleo de Apoio Administrativo cabe, ainda, assinar certidões relativas a papéis e processos arquivados.
– Ao Diretor do Núcleo de Apoio Administrativo cabe, ainda, assinar certidões relativas a papéis e processos arquivados.