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Artigo 23 do Decreto Estadual de São Paulo nº 61.444 de 20 de agosto de 2015

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Art. 23

Ao Diretor da Gerência Geral de Bases e aos Diretores dos Centros compete, ainda, em relação ao Sistema de Administração de Pessoal, exercer o previsto no artigo 34 do Decreto nº 52.833, de 24 de março de 2008.