Artigo 18, Inciso I do Decreto Estadual de São Paulo nº 61.444 de 20 de agosto de 2015
Acessar conteúdo completoArt. 18
O Núcleo de Finanças, Suprimentos e Gestão de Contratos tem as seguintes atribuições:
I
em relação aos Sistemas de Administração Financeira e Orçamentária, as previstas no artigo 10 do Decreto-Lei nº 233, de 28 de abril de 1970;
II
em relação a compras e contratações:
a
elaborar projeto básico, no caso de contratação de serviços, ou folheto descritivo, no caso de aquisição de material, para atender as demandas das unidades do GRAU;
b
preparar e acompanhar os expedientes relativos à compra de materiais ou à prestação de serviços;
c
desenvolver atividades relacionadas a cadastro de fornecedores de materiais e de serviços, de acordo com as normas e os procedimentos pertinentes;
d
analisar: 1. as solicitações de compra de materiais e de contratação de serviços; 2. as propostas de fornecimento de materiais e de prestação de serviços;
e
elaborar contratos relativos à compra de materiais ou à contratação de serviços;
f
acompanhar, fiscalizar e avaliar o cumprimento dos contratos, em conjunto com as unidades do GRAU;
III
em relação ao almoxarifado:
a
receber, conferir, armazenar e, mediante requisição, distribuir os materiais de consumo adquiridos;
b
analisar a composição dos estoques com o objetivo de verificar sua correspondência às necessidades efetivas, fixando níveis de estoque mínimo e máximo, bem como ponto de pedido de materiais;
c
elaborar pedidos de compras para formação ou reposição de estoque;
d
controlar o cumprimento, pelos fornecedores, das condições constantes nos contratos, comunicando às unidades requisitantes a ocorrência de atrasos e outras irregularidades;
e
manter atualizados registros de entrada e saída e de valores dos materiais em estoque;
f
realizar balancetes mensais e inventários, físicos e financeiros, do material em estoque;
g
zelar pela conservação dos materiais em estoque;
h
efetuar levantamento estatístico do consumo anual, para orientar a elaboração do orçamento do GRAU;
i
preparar relação de materiais considerados excedentes ou em desuso, de acordo com a legislação específica.