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Artigo 17 do Decreto Estadual de São Paulo nº 61.444 de 20 de agosto de 2015

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Art. 17

O Núcleo de Gestão de Pessoas tem as seguintes atribuições:

I

as previstas nos seguintes dispositivos do Decreto nº 52.833, de 24 de março de 2008 :

a

artigo 14, exceto o inciso V, observada a alteração efetuada pelo Decreto nº 58.372, de 5 de setembro de 2012 ;

b

artigos 15 a 18;

c

artigo 19, exceto os incisos II e XIII;

II

acompanhar, junto aos órgãos competentes, a implantação dos benefícios e vantagens concedidas aos servidores, adotando as providências necessárias nos casos de incorreções.