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Artigo 15 do Decreto Estadual de São Paulo nº 61.444 de 20 de agosto de 2015

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Art. 15

– O Núcleo de Gerenciamento de Dados e Apoio Estratégico tem as seguintes atribuições:

I

desenvolver e administrar sistemas informatizados de interesse do GRAU, especialmente quanto a registro de ocorrências;

II

contribuir para dinamizar o deslocamento de viaturas e a identificação da unidade hospitalar mais próxima e mais preparada para o atendimento da ocorrência;

III

organizar e manter banco de dados relacionados aos chamados e atendimentos de urgências e emergências;

IV

produzir estatísticas dos chamados, garantindo o controle de todo o processo de atendimento de ocorrências;

V

atualizar diariamente as informações relativas a recursos disponíveis para atendimento às urgências e emergências;

VI

elaborar relatórios mensais e anuais sobre os atendimentos realizados, as transferências inter-hospitalares de pacientes graves, os recursos disponíveis na rede de saúde para os casos de urgências e emergências e demais informações de interesse para o funcionamento do GRAU;

VII

identificar ações a serem desencadeadas nas áreas de saúde, trânsito, planejamento urbano, educação e outras, com vista a agilizar e aprimorar a atuação do GRAU;

VIII

colaborar no desenvolvimento de atividades preventivas, produzindo indicadores de áreas de risco e alterações no perfil epidemiológico do Estado;

IX

colaborar para a melhoria da eficiência do sistema de resgate, detectando suas fragilidades e propondo, quando necessária, a adoção de medidas corretivas.