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Artigo 14 do Decreto Estadual de São Paulo nº 61.444 de 20 de agosto de 2015

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Art. 14

– O Centro de Treinamento das Ações de Urgência e Emergência tem as seguintes atribuições:

I

elaborar e propor políticas de treinamento e desenvolvimento profissional nas áreas médica e de enfermagem, para os integrantes do Sistema de Resgate a Acidentados no Estado de São Paulo;

II

planejar, coordenar, desenvolver, orientar e controlar programas de treinamento e desenvolvimento em ações de atendimento pré-hospitalar;

III

realizar estudos e levantamentos objetivando:

a

a permanente atualização e o aperfeiçoamento de métodos e técnicas de desenvolvimento e capacitação em ações de atendimento pré-hospitalar;

b

a adequada qualificação dos profissionais às exigências dos programas de trabalho;

IV

elaborar propostas de capacitação, sensibilização, treinamentos e outras intervenções consideradas relevantes para o aprimoramento das ações de urgência e emergência de responsabilidade do GRAU;

V

estabelecer parcerias com instituições públicas ou privadas para implementação de programas e projetos de capacitação em ações de atendimento pré-hospitalar;

VI

promover a avaliação periódica dos resultados e dos custos dos programas executados;

VII

manter registro atualizado de instrutores, colaboradores e instituições especializadas em ensino e capacitação em ações de atendimento pré-hospitalar.