Artigo 1º do Decreto Estadual de São Paulo nº 61.444 de 20 de agosto de 2015
Acessar conteúdo completoArt. 1º
O Grupo de Resgate e Atenção às Urgências e Emergências – GRAU, da Coordenadoria de Serviços de Saúde, da Secretaria da Saúde, a que se refere o inciso LXXVI do artigo 6º do Decreto nº 51.434, de 28 de dezembro de 2006 , acrescentado pelo Decreto nº 58.498, de 30 de outubro de 2012 , fica organizado nos termos deste decreto.
Parágrafo único
- O Grupo de Resgate e Atenção às Urgências e Emergências – GRAU, unidade com nível hierárquico de Departamento Técnico de Saúde, subordina-se diretamente ao Coordenador de Saúde da Coordenadoria de Serviços de Saúde, da Secretaria da Saúde.