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Artigo 1º do Decreto Estadual de São Paulo nº 61.433 de 18 de agosto de 2015

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Art. 1º

Fica declarado de utilidade pública, para fins de desapropriação pela Concessionária Auto Raposo Tavares S.A., empresa concessionária de serviço público, por via amigável ou judicial, imóvel descrito na planta cadastral de código nº DE-SPD276225-276.277-316-D03/001 e memorial descritivo constante do processo ARTESP-17.204/14, necessário às obras de implantação de Posto Geral de Fiscalização (PGF-4) no Km 276+400m, pista leste, da Rodovia Engenheiro João Baptista Cabral Rennó, SP–225, Município de Paulistânia, Comarca de Agudos, com área total de 18.833,94m² (dezoito mil, oitocentos e trinta e três metros quadrados e noventa e quatro decímetros quadrados), dentro do perímetro a seguir descrito, imóvel este pertencente aos proprietários, a saber: a área a ser desapropriada, conforme planta nº DE-SPD276225-276.277-316-D03/001, situa-se no km 276+450m da Rodovia Engenheiro João Baptista Cabral Rennó, SP-225, Município de Paulistânia, Comarca de Agudos, que consta pertencer a Ideicy Zanini Zorzeto, Vânia de Lourdes Zorzetto, Valter Luiz Zorzetto, Valmir Luiz Zorzetto, Vilson Luiz Zorzeto, Maria Cristinacano Zorzeto, Vanda Luci Zorzetto Goes, Edison Aparecido Goes, Vera Lúcia Zorzeto Rodrigues, Gilberto Aparecido Rodrigues e/ou outros, com linha de divisa partindo do ponto denominado 01 de coordenadas N=7504168,752407 e E=667911,247142, sendo constituída pelos segmentos a seguir relacionados: segmento 1-2 - em linha reta com azimute 200°11'02", distância de 226,87m; segmento 2-3 - em linha reta com azimute 290°11'14", distância de 83,88m; segmento 3-4 - em linha reta com azimute 20°11'14", distância de 160,71m; segmento 4-5 - em linha reta com azimute 25°09'58", distância de 62,36m; segmento 5-6 - em linha reta com azimute 20°13'42", distância de 3,92m; segmento 6-1 - em linha reta com azimute 110°06'04", distância de 78,45m, perfazendo uma área de 18.833,94m² (dezoito mil, oitocentos e trinta e três metros quadrados e noventa e quatro decímetros quadrados).

Art. 1º do Decreto Estadual de São Paulo 61.433 /2015