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Artigo 1º, Parágrafo Único do Decreto Estadual de São Paulo nº 61.404 de 05 de agosto de 2015

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Art. 1º

Fica o Centro Estadual de Educação Tecnológica "Paula Souza" – CEETEPS, autorizado a receber, mediante doação, sem quaisquer ônus ou encargos, do Município de Martinópolis, um imóvel localizado na Rua Carolina de Freitas Martins, nº 431, Centro, naquele município, com 4.800,00m² (quatro mil e oitocentos metros quadrados) de terreno e 1.151,66m² (um mil, cento e cinquenta e um metros quadrados e sessenta e seis decímetros quadrados) de área construída, objeto da Lei Complementar municipal nº 278, de 16 de dezembro de 2014, conforme descrito na matrícula nº 14.057 do Oficial de Registro de Imóveis da Comarca do Martinópolis e nos autos do processo CEETEPS-4191/2014 (CC-89442/2015).

Parágrafo único

- O imóvel de que trata o "caput" deste artigo, destinar-se-á à instalação de uma Escola Técnica Estadual - ETEC, no município.