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Artigo 9º do Decreto Estadual de São Paulo nº 61.374 de 23 de julho de 2015

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Art. 9º

Ficam acrescentados ao artigo 2º do Decreto nº 54.032, de 18 de fevereiro de 2009 , os dispositivos adiante relacionados, com a seguinte redação:

I

o inciso I-A: "I-A – Conselho Estadual dos Direitos da População de Lésbicas, Gays, Bissexuais, Travestis e Transexuais;";

II

o parágrafo único: "Parágrafo único - O Conselho previsto no inciso I-A deste artigo é regido pelo Decreto nº 55.587, de 17 de março de 2010, alterado pelo Decreto nº 58.527, de 6 de novembro de 2012, e pelo decreto que transferiu para a Casa Civil, do Gabinete do Governador, a Coordenação de Políticas para a Diversidade Sexual do Estado de São Paulo.".

Art. 9º do Decreto Estadual de São Paulo 61.374 /2015