Artigo 8º do Decreto Estadual de São Paulo nº 61.374 de 23 de julho de 2015
Acessar conteúdo completoArt. 8º
Os dispositivos adiante relacionados do Decreto nº 52.645, de 21 de janeiro de 2008 , passam a vigorar com a seguinte redação:
I
o artigo 2º: "Artigo 2º - Para articulação das ações referidas no artigo 1º deste decreto, a Casa Civil, do Gabinete do Governador, conta com os seguintes órgãos colegiados, criados pelo Decreto nº 48.532, de 9 de março de 2004: I – Conselho Estadual dos Povos Indígenas; II – Comitê Intersetorial de Assuntos Indígenas, da Coordenação de Políticas para a População Negra e Indígena."(NR)
Texto da Revogação
(*) Revogado pelo Decreto nº 62.091, de 11 de julho de 2016
II
do artigo 8º, com a redação dada pelo Decreto nº 57.380, de 29 de setembro de 2011:
a
o inciso I: "I – 2 (dois) representantes da Casa Civil, do Gabinete do Governador, sendo: a) 1 (um) da Coordenação de Políticas para a População Negra e Indígena que exercerá a coordenação dos trabalhos; b) 1 (um) da Subsecretaria de Assuntos Metropolitanos;"(NR)
Texto da Revogação
(*) Revogado pelo Decreto nº 62.091, de 11 de julho de 2016
b
os incisos VIII e IX: "VIII – 1 (um) representante da Secretaria de Desenvolvimento Econômico, Ciência, Tecnologia e Inovação; IX – 1 (um) representante da Secretaria da Justiça e da Defesa da Cidadania, indicado pela Fundação Instituto de Terras do Estado de São Paulo "José Gomes da Silva" – ITESP;" (NR) (*) Excluído pelo Decreto nº 62.091, de 11 de julho de 2016 (art.16)
c
o inciso XI: "XI – 1 (um) representante da Secretaria de Planejamento e Gestão;";(NR)
d
o § 2º: "§ 2º - Caberá ao Secretário-Chefe da Casa Civil formular os convites de que trata o inciso XIX deste artigo, bem como designar, mediante resolução, os membros e respectivos suplentes do Comitê, com mandato de 3 (três) anos, permitida uma recondução." (NR)
Texto da Revogação
(*) Revogado pelo Decreto nº 62.091, de 11 de julho de 2016