JurisHand AI Logo
|
Acessar legislação inteira

Artigo 7º do Decreto Estadual de São Paulo nº 61.374 de 23 de julho de 2015

Acessar conteúdo completo

Art. 7º

– Os dispositivos adiante relacionados do Decreto nº 52.334, de 6 de novembro de 2007 , passam a vigorar com a seguinte redação: (*) Ver Decreto nº 65.300, de 19 de novembro de 2020

I

do artigo 6º:

a

o inciso II: "II - Secretaria de Desenvolvimento Social;";(NR)

b

o inciso IX: "IX – Casa Civil, do Gabinete do Governador.";(NR)

II

do artigo 7º:

a

o inciso I: "I – Casa Civil, do Gabinete do Governador;";(NR)

b

o inciso III: "III – Secretaria de Desenvolvimento Social;";(NR)

c

o inciso IX: "IX - Secretaria de Desenvolvimento Econômico, Ciência, Tecnologia e Inovação.".(NR)

Art. 7º do Decreto Estadual de São Paulo 61.374 /2015