Artigo 7º do Decreto Estadual de São Paulo nº 61.374 de 23 de julho de 2015
Acessar conteúdo completoArt. 7º
– Os dispositivos adiante relacionados do Decreto nº 52.334, de 6 de novembro de 2007 , passam a vigorar com a seguinte redação: (*) Ver Decreto nº 65.300, de 19 de novembro de 2020
I
do artigo 6º:
a
o inciso II: "II - Secretaria de Desenvolvimento Social;";(NR)
b
o inciso IX: "IX – Casa Civil, do Gabinete do Governador.";(NR)
II
do artigo 7º:
a
o inciso I: "I – Casa Civil, do Gabinete do Governador;";(NR)
b
o inciso III: "III – Secretaria de Desenvolvimento Social;";(NR)
c
o inciso IX: "IX - Secretaria de Desenvolvimento Econômico, Ciência, Tecnologia e Inovação.".(NR)