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Artigo 6º do Decreto Estadual de São Paulo nº 61.374 de 23 de julho de 2015

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Art. 6º

– Os dispositivos adiante relacionados do Decreto nº 50.587, de 13 de março de 2006 , passam a vigorar com a seguinte redação:

I

o artigo 1º: "Artigo 1º - O Conselho de Participação e Desenvolvimento da Comunidade Nordestina de que trata a Lei nº 12.061, de 26 de setembro de 2005, fica vinculado à Casa Civil, do Gabinete do Governador."(NR)

Texto da Revogação

(*) Revogado pelo Decreto nº 62.091, de 11 de julho de 2016

II

do artigo 3º, alterado pelo Decreto nº 53.537, de 10 de outubro de 2008:

a

o inciso I: "I – 1 (um) pela Secretaria da Justiça e da Defesa da Cidadania;";(NR)

b

o item 2 do § 1º: "2. 1 (um) indicado pela Secretaria da Justiça e da Defesa da Cidadania;".(NR)

Art. 6º do Decreto Estadual de São Paulo 61.374 /2015