Artigo 6º do Decreto Estadual de São Paulo nº 61.374 de 23 de julho de 2015
Acessar conteúdo completoArt. 6º
– Os dispositivos adiante relacionados do Decreto nº 50.587, de 13 de março de 2006 , passam a vigorar com a seguinte redação:
I
o artigo 1º: "Artigo 1º - O Conselho de Participação e Desenvolvimento da Comunidade Nordestina de que trata a Lei nº 12.061, de 26 de setembro de 2005, fica vinculado à Casa Civil, do Gabinete do Governador."(NR)
Texto da Revogação
(*) Revogado pelo Decreto nº 62.091, de 11 de julho de 2016
II
do artigo 3º, alterado pelo Decreto nº 53.537, de 10 de outubro de 2008:
a
o inciso I: "I – 1 (um) pela Secretaria da Justiça e da Defesa da Cidadania;";(NR)
b
o item 2 do § 1º: "2. 1 (um) indicado pela Secretaria da Justiça e da Defesa da Cidadania;".(NR)