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Artigo 5º do Decreto Estadual de São Paulo nº 61.374 de 23 de julho de 2015

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Art. 5º

Ficam acrescentados ao artigo 3º do Decreto nº 50.587, de 13 de março de 2006 , alterado pelo Decreto nº 53.537, de 10 de outubro de 2008 , os dispositivos adiante relacionados, com a seguinte redação:

I

o inciso I-A: "I-A – 1 (um) pela Casa Civil, do Gabinete do Governador;";

II

o item 3 do § 1º: "3. 1 (um) indicado pela Casa Civil, do Gabinete do Governador.".

Art. 5º do Decreto Estadual de São Paulo 61.374 /2015