Artigo 5º do Decreto Estadual de São Paulo nº 61.374 de 23 de julho de 2015
Acessar conteúdo completoArt. 5º
Ficam acrescentados ao artigo 3º do Decreto nº 50.587, de 13 de março de 2006 , alterado pelo Decreto nº 53.537, de 10 de outubro de 2008 , os dispositivos adiante relacionados, com a seguinte redação:
I
o inciso I-A: "I-A – 1 (um) pela Casa Civil, do Gabinete do Governador;";
II
o item 3 do § 1º: "3. 1 (um) indicado pela Casa Civil, do Gabinete do Governador.".