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Artigo 3º do Decreto Estadual de São Paulo nº 61.374 de 23 de julho de 2015

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Art. 3º

– O inciso III do artigo 4º do Decreto nº 42.209, de 15 de setembro de 1997, passa a vigorar com a seguinte redação: "III– 2 (dois) membros representando os órgãos colegiados previstos nos incisos XIII-A a XIII-E do artigo 3º do Decreto nº 61.038, de 1º de janeiro de 2015, indicados pelo Secretário-Chefe da Casa Civil;"(NR)

Texto da Revogação

(*) Revogado pelo Decreto nº 62.091, de 11 de julho de 2016

Art. 3º do Decreto Estadual de São Paulo 61.374 /2015