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Artigo 21, Inciso III, Alínea b do Decreto Estadual de São Paulo nº 61.374 de 23 de julho de 2015

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Art. 21

Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas as disposições em contrário, em especial:

I

o Decreto nº 54.428, de 9 de junho de 2009 ;

II

o Decreto nº 54.479, de 24 de junho de 2009 ;

III

do artigo 1º do Decreto nº 58.527, de 6 de novembro de 2012 :

a

a alínea "a" do inciso II;

b

o inciso IV;

IV

do Decreto nº 59.101, de 18 de abril de 2013 :

a

o inciso IX do artigo 3º;

b

do artigo 4º: 1. os incisos IV a VII, XII, XVI, XVII e XIX; 2. os itens 2, 3 e 5 do § 2º;

c

do inciso I do artigo 35: 1. os itens 1, 4 a 8 e 12 da alínea "g"; 2. o item 4 da alínea "h";

d

do Capítulo IX:

Art. 21, III, b do Decreto Estadual de São Paulo 61.374 /2015