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Artigo 20, Inciso II do Decreto Estadual de São Paulo nº 61.374 de 23 de julho de 2015

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Art. 20

– Fica excluída do artigo 1º do Decreto nº 58.527, de 6 de novembro de 2012 , a redação nele prevista para os seguintes dispositivos do Decreto 55.587, de 17 de março de 2010:

I

os incisos V, IX e XIII do artigo 2º;

II

o § 3º do artigo 3º.

Art. 20, II do Decreto Estadual de São Paulo 61.374 /2015