Artigo 2º do Decreto Estadual de São Paulo nº 61.374 de 23 de julho de 2015
Acessar conteúdo completoArt. 2º
Fica criada na Casa Civil, do Gabinete do Governador, integrando o Gabinete do Secretário, a Unidade de Apoio.
Fica criada na Casa Civil, do Gabinete do Governador, integrando o Gabinete do Secretário, a Unidade de Apoio.