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Artigo 19 do Decreto Estadual de São Paulo nº 61.374 de 23 de julho de 2015

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Art. 19

– Fica excluída do artigo 1º do Decreto nº 57.380, de 29 de setembro de 2011 , a redação nele prevista para os seguintes dispositivos do artigo 8º do Decreto 52.645, de 21 de janeiro de 2008:

I

os incisos I, VIII, IX e XI;

II

o § 2º.

Art. 19 do Decreto Estadual de São Paulo 61.374 /2015