Artigo 19 do Decreto Estadual de São Paulo nº 61.374 de 23 de julho de 2015
Acessar conteúdo completoArt. 19
– Fica excluída do artigo 1º do Decreto nº 57.380, de 29 de setembro de 2011 , a redação nele prevista para os seguintes dispositivos do artigo 8º do Decreto 52.645, de 21 de janeiro de 2008:
I
os incisos I, VIII, IX e XI;
II
o § 2º.