Artigo 18 do Decreto Estadual de São Paulo nº 61.374 de 23 de julho de 2015
Acessar conteúdo completoArt. 18
– A Secretaria de Governo e a Secretaria da Justiça e da Defesa da Cidadania, no prazo de 30 (trinta) dias contados a partir da data da publicação deste decreto, providenciarão a expedição de Resolução Conjunta identificando os cargos e as funções-atividades transferidos nos termos do artigo 1º deste decreto, com indicação de seus ocupantes ou motivo de vacância.