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Artigo 17 do Decreto Estadual de São Paulo nº 61.374 de 23 de julho de 2015

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Art. 17

As Secretarias de Planejamento e Gestão e da Fazenda providenciarão, em seus respectivos âmbitos de atuação, os atos necessários ao cumprimento deste decreto.

Art. 17 do Decreto Estadual de São Paulo 61.374 /2015