Artigo 14, Inciso IV do Decreto Estadual de São Paulo nº 61.374 de 23 de julho de 2015
Acessar conteúdo completoArt. 14
Os dispositivos adiante relacionados do Decreto nº 58.428, de 8 de outubro de 2012 , passam a vigorar com a seguinte redação:
I
do artigo 3º:
a
o inciso I: "I – assessorar o Secretário-Chefe da Casa Civil no desempenho de suas funções;"(NR)
b
o inciso IX: "IX – exercer, por determinação do Secretário-Chefe da Casa Civil, ou com sua anuência, outras atividades de interesse para a adequada execução das políticas para a mulher do Estado, pertinentes à sua área de atuação."(NR)
II
o inciso I do artigo 5º: "I – propor ao Secretário-Chefe da Casa Civil o programa de trabalho e as alterações que se fizerem necessárias;"(NR)
III
o § 2º do artigo 7º: "§ 2º - Os membros do Comitê e seus suplentes serão designados pelo Secretário-Chefe da Casa Civil."(NR)
IV
o "caput" do artigo 9º: "Artigo 9º - O Secretário-Chefe da Casa Civil, mediante resolução:"(NR)
Texto da Revogação
(*) Revogado pelo Decreto nº 62.091, de 11 de julho de 2016