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Artigo 12, Inciso I do Decreto Estadual de São Paulo nº 61.374 de 23 de julho de 2015

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Art. 12

Os dispositivos adiante relacionados do Decreto nº 54.429, de 9 de junho de 2009 , passam a vigorar com a seguinte redação:

I

o inciso I do artigo 3º: "I – assessorar o Secretário-Chefe da Casa Civil no desempenho de suas funções;"(NR)

II

o § 2º do artigo 7º: "§ 2º - os membros do Comitê e seus suplentes serão designados pelo Secretário-Chefe da Casa Civil."(NR)

III

o "caput" do artigo 9º: "Artigo 9º - O Secretário-Chefe da Casa Civil, mediante resolução:" (NR)

Texto da Revogação

(*) Revogado pelo Decreto nº 62.091, de 11 de julho de 2016

Art. 12, I do Decreto Estadual de São Paulo 61.374 /2015