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Artigo 11 do Decreto Estadual de São Paulo nº 61.374 de 23 de julho de 2015

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Art. 11

Ficam acrescentados ao Decreto nº 54.429, de 9 de junho de 2009 , os dispositivos adiante relacionados, com a seguinte redação:

I

ao artigo 2º:

a

o inciso I-A: "I-A – Comitê Intersetorial de Assuntos Indígenas;";

b

o § 2º, passando o atual parágrafo único a denominar-se § 1º: "§ 2º - O Comitê previsto no inciso I-A deste artigo é regido pelo Decreto nº 52.645, de 21 de janeiro de 2008, com as alterações introduzidas pelo Decreto nº 57.380, de 29 de setembro de 2011, e pelo decreto que transferiu para a Casa Civil, do Gabinete do Governador, a Coordenação de Políticas para a População Negra e Indígena.";

II

ao inciso VII do artigo 3º, a alínea "c": "c) o Comitê Intersetorial de Assuntos Indígenas.".

Texto da Revogação

(*) Revogado pelo Decreto nº 67.859, de 04 de agosto de 2023

Art. 11 do Decreto Estadual de São Paulo 61.374 /2015