Artigo 11 do Decreto Estadual de São Paulo nº 61.374 de 23 de julho de 2015
Acessar conteúdo completoArt. 11
Ficam acrescentados ao Decreto nº 54.429, de 9 de junho de 2009 , os dispositivos adiante relacionados, com a seguinte redação:
I
ao artigo 2º:
a
o inciso I-A: "I-A – Comitê Intersetorial de Assuntos Indígenas;";
b
o § 2º, passando o atual parágrafo único a denominar-se § 1º: "§ 2º - O Comitê previsto no inciso I-A deste artigo é regido pelo Decreto nº 52.645, de 21 de janeiro de 2008, com as alterações introduzidas pelo Decreto nº 57.380, de 29 de setembro de 2011, e pelo decreto que transferiu para a Casa Civil, do Gabinete do Governador, a Coordenação de Políticas para a População Negra e Indígena.";
II
ao inciso VII do artigo 3º, a alínea "c": "c) o Comitê Intersetorial de Assuntos Indígenas.".
Texto da Revogação
(*) Revogado pelo Decreto nº 67.859, de 04 de agosto de 2023