Artigo 10º do Decreto Estadual de São Paulo nº 61.374 de 23 de julho de 2015
Acessar conteúdo completoArt. 10º
Os dispositivos adiante relacionados do Decreto nº 54.032, de 18 de fevereiro de 2009 , passam a vigorar com a seguinte redação:
I
o inciso I do artigo 3º: "I – assessorar o Secretário-Chefe da Casa Civil no desempenho de suas funções;" (NR)
Texto da Revogação
(*) Revogado pelo Decreto nº 62.091, de 11 de julho de 2016
II
do artigo 7º:
a
do inciso II: 1. as alíneas "a" a "c": "a) Secretaria da Justiça e da Defesa da Cidadania; (*) Excluído pelo Decreto nº 62.091, de 11 de julho de 2016 (art.16) b) Secretaria de Planejamento e Gestão; c) Secretaria de Desenvolvimento Social;";(NR) 2. a alínea "j": "j) Secretaria de Desenvolvimento Econômico, Ciência, Tecnologia e Inovação.";(NR)
b
o § 2º: "§ 2º - Os membros do Comitê e seus suplentes serão designados pelo Secretário-Chefe da Casa Civil."(NR)
Texto da Revogação
(*) Revogado pelo Decreto nº 62.091, de 11 de julho de 2016
III
o "caput" do artigo 9º: "Artigo 9º - O Secretário-Chefe da Casa Civil, mediante resolução:" (NR)
Texto da Revogação
(*) Revogado pelo Decreto nº 62.091, de 11 de julho de 2016