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Artigo 10º do Decreto Estadual de São Paulo nº 61.374 de 23 de julho de 2015

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Art. 10º

Os dispositivos adiante relacionados do Decreto nº 54.032, de 18 de fevereiro de 2009 , passam a vigorar com a seguinte redação:

I

o inciso I do artigo 3º: "I – assessorar o Secretário-Chefe da Casa Civil no desempenho de suas funções;" (NR)

Texto da Revogação

(*) Revogado pelo Decreto nº 62.091, de 11 de julho de 2016

II

do artigo 7º:

a

do inciso II: 1. as alíneas "a" a "c": "a) Secretaria da Justiça e da Defesa da Cidadania; (*) Excluído pelo Decreto nº 62.091, de 11 de julho de 2016 (art.16) b) Secretaria de Planejamento e Gestão; c) Secretaria de Desenvolvimento Social;";(NR) 2. a alínea "j": "j) Secretaria de Desenvolvimento Econômico, Ciência, Tecnologia e Inovação.";(NR)

b

o § 2º: "§ 2º - Os membros do Comitê e seus suplentes serão designados pelo Secretário-Chefe da Casa Civil."(NR)

Texto da Revogação

(*) Revogado pelo Decreto nº 62.091, de 11 de julho de 2016

III

o "caput" do artigo 9º: "Artigo 9º - O Secretário-Chefe da Casa Civil, mediante resolução:" (NR)

Texto da Revogação

(*) Revogado pelo Decreto nº 62.091, de 11 de julho de 2016

Art. 10º do Decreto Estadual de São Paulo 61.374 /2015