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Artigo 1º, Inciso III do Decreto Estadual de São Paulo nº 61.374 de 23 de julho de 2015

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Art. 1º

Ficam transferidos, da Secretaria da Justiça e da Defesa da Cidadania para a Casa Civil, do Gabinete do Governador, com seus bens móveis, equipamentos, cargos, funções-atividades, direitos, obrigações e acervo:

I

o Conselho de Participação e Desenvolvimento da Comunidade Negra – CPDCN;

II

o Conselho Estadual dos Povos Indígenas – CEPISP;

III

o Conselho de Participação e Desenvolvimento da Comunidade Nordestina;

IV

o Conselho Estadual da Condição Feminina;

V

a Comissão de Coordenação e Acompanhamento da Política de Ações Afirmativas para Afrodescendentes;

VI

a Coordenação de Políticas para a Diversidade Sexual do Estado de São Paulo;

VII

a Coordenação de Políticas para a População Negra e Indígena;

VIII

a Coordenação de Políticas para a Mulher do Estado de São Paulo.

§ 1º

– As unidades transferidas nos termos deste artigo passam a integrar a estrutura básica da Casa Civil, do Gabinete do Governador.

§ 2º

Os cargos e funções-atividades referidos no "caput" deste artigo passam a integrar o Quadro da Secretaria de Governo.

Art. 1º, III do Decreto Estadual de São Paulo 61.374 /2015