Artigo 1º do Decreto Estadual de São Paulo nº 61.374 de 23 de julho de 2015
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Ficam transferidos, da Secretaria da Justiça e da Defesa da Cidadania para a Casa Civil, do Gabinete do Governador, com seus bens móveis, equipamentos, cargos, funções-atividades, direitos, obrigações e acervo:
I
o Conselho de Participação e Desenvolvimento da Comunidade Negra – CPDCN;
II
o Conselho Estadual dos Povos Indígenas – CEPISP;
III
o Conselho de Participação e Desenvolvimento da Comunidade Nordestina;
IV
o Conselho Estadual da Condição Feminina;
V
a Comissão de Coordenação e Acompanhamento da Política de Ações Afirmativas para Afrodescendentes;
VI
a Coordenação de Políticas para a Diversidade Sexual do Estado de São Paulo;
VII
a Coordenação de Políticas para a População Negra e Indígena;
VIII
a Coordenação de Políticas para a Mulher do Estado de São Paulo.
§ 1º
– As unidades transferidas nos termos deste artigo passam a integrar a estrutura básica da Casa Civil, do Gabinete do Governador.
§ 2º
Os cargos e funções-atividades referidos no "caput" deste artigo passam a integrar o Quadro da Secretaria de Governo.