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Artigo 3º do Decreto Estadual de São Paulo nº 61.304 de 12 de junho de 2015

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Art. 3º

O ônus a ser pago pela CTEEP - Companhia de Transmissão de Energia Elétrica Paulista, em razão da outorga da presente permissão de uso, constituirá receita da Fundação para a Conservação e a Produção Florestal do Estado de São Paulo, que deverá ser destinada à gestão do Parque Estadual da Serra do Mar.

Art. 3º do Decreto Estadual de São Paulo 61.304 /2015