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Artigo 4º do Decreto Estadual de São Paulo nº 61.296 de 03 de junho de 2015

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Art. 4º

Deverão ser divulgados no sítio eletrônico da Secretaria do Meio Ambiente os certificados e selos outorgados no âmbito do Programa Nascentes.

Art. 4º do Decreto Estadual de São Paulo 61.296 /2015