Artigo 2º do Decreto Estadual de São Paulo nº 61.296 de 03 de junho de 2015
Acessar conteúdo completoArt. 2º
Caberá à Secretaria do Meio Ambiente a outorga de certificado de participação no Programa Nascentes para as pessoas físicas e jurídicas que executem projetos de restauração ecológica, nos termos fixados em resolução do Titular da Pasta.