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Artigo 2º do Decreto Estadual de São Paulo nº 61.296 de 03 de junho de 2015

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Art. 2º

Caberá à Secretaria do Meio Ambiente a outorga de certificado de participação no Programa Nascentes para as pessoas físicas e jurídicas que executem projetos de restauração ecológica, nos termos fixados em resolução do Titular da Pasta.

Art. 2º do Decreto Estadual de São Paulo 61.296 /2015