Artigo 1º do Decreto Estadual de São Paulo nº 61.296 de 03 de junho de 2015
Acessar conteúdo completoArt. 1º
O Programa de Incentivos à Recuperação de Matas Ciliares e à Recomposição de Vegetação nas Bacias Formadoras de Mananciais de Água – Programa Mata Ciliar, de que trata o Decreto nº 60.521, de 5 de junho de 2014 , passa a denominar-se Programa de Incentivos à Recuperação de Matas Ciliares e à Recomposição de Vegetação nas Bacias Formadoras de Mananciais de Água – Programa Nascentes.