Artigo 2º do Decreto Estadual de São Paulo nº 61.221 de 16 de abril de 2015
Acessar conteúdo completoArt. 2º
A instrução dos processos referentes a cada convênio deverá atender ao disposto no Decreto nº 59.215, de 21 de maio de 2013 .
A instrução dos processos referentes a cada convênio deverá atender ao disposto no Decreto nº 59.215, de 21 de maio de 2013 .