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Artigo 2º do Decreto Estadual de São Paulo nº 61.221 de 16 de abril de 2015

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Art. 2º

A instrução dos processos referentes a cada convênio deverá atender ao disposto no Decreto nº 59.215, de 21 de maio de 2013 .

Art. 2º do Decreto Estadual de São Paulo 61.221 /2015