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Artigo 1º do Decreto Estadual de São Paulo nº 61.221 de 16 de abril de 2015

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Art. 1º

Fica o Fundo Social de Solidariedade do Estado de São Paulo – FUSSESP autorizado a representar o Estado na celebração de convênios com Municípios paulistas, tendo por objeto a transferência de recursos financeiros destinados à realização dos Jogos Regionais dos Idosos – JORI, a que alude o inciso IV do artigo 2º do Decreto nº 61.115, de 5 de fevereiro de 2015 .

Parágrafo único

– Não se aplica, para o fim de que trata o "caput" deste artigo, o disposto no inciso II do artigo 41 do Decreto nº 61.038, de 1º de janeiro de 2015 .

Art. 1º do Decreto Estadual de São Paulo 61.221 /2015