Artigo 1º, Parágrafo Único do Decreto Estadual de São Paulo nº 61.210 de 10 de abril de 2015
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Fica a Secretaria da Saúde autorizada a adotar as providências alusivas à renúncia, em favor do Município de Louveira, de crédito no valor de R$ 217.508,93 (duzentos e dezessete mil, quinhentos e oito reais e noventa e três centavos), correspondentes a benfeitorias edificadas pelo Estado em imóvel de propriedade do município, localizado na Rua Frederico Zanella, nº 193, município de Louveira, destinadas ao funcionamento de Centro de Saúde.
Parágrafo único
- O valor do crédito a que alude o "caput" deste artigo resulta de laudo de avaliação elaborado em 5 de abril de 2011 pela Companhia Paulista de Obras e Serviços - CPOS, juntado aos autos do processo SS-2.081/1970, volumes I e II.