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Artigo 1º do Decreto Estadual de São Paulo nº 61.183 de 20 de março de 2015

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Art. 1º

O artigo 2º do Decreto nº 61.137, de 26 de fevereiro de 2015 , passa a vigorar acrescido dos incisos X, XI e XII, com a seguinte redação: "X - Secretaria de Energia; XI - Secretaria da Educação; XII- Secretaria da Justiça e da Defesa da Cidadania.".

Art. 1º do Decreto Estadual de São Paulo 61.183 de 20 de março de 2015