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Artigo 9º do Decreto Estadual de São Paulo nº 61.175 de 18 de março de 2015

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Art. 9º

O Centro de Apoio Administrativo tem, em sua área de atuação, as atribuições previstas no artigo 58 do Decreto nº 61.036, de 1º de janeiro de 2015.

Art. 9º do Decreto Estadual de São Paulo 61.175 de 18 de março de 2015