Artigo 8º do Decreto Estadual de São Paulo nº 61.175 de 18 de março de 2015
Acessar conteúdo completoArt. 8º
– O Gabinete do Responsável pela Ouvidoria Geral do Estado tem, em sua área de atuação, as atribuições previstas no artigo 57 do Decreto nº 61.036, de 1º de janeiro de 2015.