Artigo 6º, Inciso IV do Decreto Estadual de São Paulo nº 61.175 de 18 de março de 2015
Acessar conteúdo completoArt. 6º
A Ouvidoria Geral do Estado é integrada por:
I
Gabinete;
II
Grupo Técnico;
III
Conselho de Transparência da Administração Pública;
IV
Comitê Gestor do Portal da Transparência Estadual;
V
Comissão de Centralização das Informações dos Serviços Públicos do Estado de São Paulo;
VI
Centro de Apoio Administrativo.
§ 1º
O Responsável pela Ouvidoria Geral do Estado será denominado Ouvidor Geral do Estado para os fins de relações institucionais.
§ 2º
As unidades adiante relacionadas têm os seguintes níveis hierárquicos: 1. de Departamento Técnico, o Grupo Técnico; 2. de Divisão, o Centro de Apoio Administrativo.