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Artigo 6º, Inciso III do Decreto Estadual de São Paulo nº 61.175 de 18 de março de 2015

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Art. 6º

A Ouvidoria Geral do Estado é integrada por:

I

Gabinete;

II

Grupo Técnico;

III

Conselho de Transparência da Administração Pública;

IV

Comitê Gestor do Portal da Transparência Estadual;

V

Comissão de Centralização das Informações dos Serviços Públicos do Estado de São Paulo;

VI

Centro de Apoio Administrativo.

§ 1º

O Responsável pela Ouvidoria Geral do Estado será denominado Ouvidor Geral do Estado para os fins de relações institucionais.

§ 2º

As unidades adiante relacionadas têm os seguintes níveis hierárquicos: 1. de Departamento Técnico, o Grupo Técnico; 2. de Divisão, o Centro de Apoio Administrativo.

Art. 6º, III do Decreto Estadual de São Paulo 61.175 de 18 de março de 2015