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Artigo 38, Inciso I do Decreto Estadual de São Paulo nº 61.175 de 18 de março de 2015

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Art. 38

– Ficam extintos os seguintes cargos vagos:

I

no Quadro da Secretaria de Governo:

a

1 (um) de Chefe I;

b

1 (um) de Encarregado I;

II

no Quadro da Secretaria de Planejamento e Gestão, 6 (seis) de Encarregado I.

Parágrafo único

– O Departamento de Recursos Humanos, da Secretaria de Governo, e a Diretoria de Recursos Humanos, da Coordenadoria de Administração, da Secretaria de Planejamento e Gestão, providenciarão, no âmbito de suas respectivas alçadas, a edição, no prazo de 15 (quinze) dias contados da data da publicação deste decreto, de relação dos cargos extintos por este artigo, contendo nome do último ocupante de cada um e motivo da vacância.

Art. 38, I do Decreto Estadual de São Paulo 61.175 de 18 de março de 2015