Artigo 38 do Decreto Estadual de São Paulo nº 61.175 de 18 de março de 2015
Acessar conteúdo completoArt. 38
– Ficam extintos os seguintes cargos vagos:
I
no Quadro da Secretaria de Governo:
a
1 (um) de Chefe I;
b
1 (um) de Encarregado I;
II
no Quadro da Secretaria de Planejamento e Gestão, 6 (seis) de Encarregado I.
Parágrafo único
– O Departamento de Recursos Humanos, da Secretaria de Governo, e a Diretoria de Recursos Humanos, da Coordenadoria de Administração, da Secretaria de Planejamento e Gestão, providenciarão, no âmbito de suas respectivas alçadas, a edição, no prazo de 15 (quinze) dias contados da data da publicação deste decreto, de relação dos cargos extintos por este artigo, contendo nome do último ocupante de cada um e motivo da vacância.