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Artigo 37, Inciso II, Alínea a do Decreto Estadual de São Paulo nº 61.175 de 18 de março de 2015

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Art. 37

Ficam acrescentados ao Decreto nº 61.036, de 1º de janeiro de 2015 , de organização da Secretaria de Governo, os dispositivos adiante relacionados, com a seguinte redação:

I

ao artigo 2º:

a

o inciso XIV-A: "XIV-A – em relação ao Sistema Estadual de Defesa do Usuário de Serviços Públicos – SEDUSP, instituído pelo artigo 29 da Lei nº 10.294, de 20 de abril de 1999: a) a coordenação do funcionamento do SEDUSP; b) o estabelecimento periódico de diretrizes e prioridades para o SEDUSP; c) a garantia do cumprimento dos dispositivos legais constantes da Lei nº 10.294, de 20 de abril de 1999, bem como das diretrizes e prioridades referidas na alínea "b" deste inciso; d) o desenvolvimento das atividades de conscientização e mobilização para a completa efetividade dos preceitos da Lei nº 10.294, de 20 de abril de 1999, nos órgãos e entidades da Administração Direta, Indireta e Fundacional; e) a orientação e o apoio a ações específicas em cada órgão e entidade da Administração Direta, Indireta e Fundacional; f) a operacionalização do desenvolvimento do SEDUSP; g) a responsabilidade pelo desenvolvimento, pela manutenção e pela disponibilização dos sistema de informações necessário para atender à demanda do SEDUSP;";

b

o parágrafo único: "Parágrafo único – No desempenho das funções previstas no inciso XIV-A deste artigo a Secretaria de Governo poderá contar com o apoio de instituições que desenvolvam atividades correlatas de implementação dos objetivos da Lei nº 10.294, de 20 de abril de 1999.";

II

ao artigo 3º:

a

o inciso XI-A: "XI-A – Ouvidoria Geral do Estado;";

b

o § 1º-A: "§ 1º-A – A Ouvidoria Geral do Estado é organizada mediante decreto específico.".

Art. 37, II, a do Decreto Estadual de São Paulo 61.175 de 18 de março de 2015