Artigo 37 do Decreto Estadual de São Paulo nº 61.175 de 18 de março de 2015
Acessar conteúdo completoArt. 37
Ficam acrescentados ao Decreto nº 61.036, de 1º de janeiro de 2015 , de organização da Secretaria de Governo, os dispositivos adiante relacionados, com a seguinte redação:
I
ao artigo 2º:
a
o inciso XIV-A: "XIV-A – em relação ao Sistema Estadual de Defesa do Usuário de Serviços Públicos – SEDUSP, instituído pelo artigo 29 da Lei nº 10.294, de 20 de abril de 1999: a) a coordenação do funcionamento do SEDUSP; b) o estabelecimento periódico de diretrizes e prioridades para o SEDUSP; c) a garantia do cumprimento dos dispositivos legais constantes da Lei nº 10.294, de 20 de abril de 1999, bem como das diretrizes e prioridades referidas na alínea "b" deste inciso; d) o desenvolvimento das atividades de conscientização e mobilização para a completa efetividade dos preceitos da Lei nº 10.294, de 20 de abril de 1999, nos órgãos e entidades da Administração Direta, Indireta e Fundacional; e) a orientação e o apoio a ações específicas em cada órgão e entidade da Administração Direta, Indireta e Fundacional; f) a operacionalização do desenvolvimento do SEDUSP; g) a responsabilidade pelo desenvolvimento, pela manutenção e pela disponibilização dos sistema de informações necessário para atender à demanda do SEDUSP;";
b
o parágrafo único: "Parágrafo único – No desempenho das funções previstas no inciso XIV-A deste artigo a Secretaria de Governo poderá contar com o apoio de instituições que desenvolvam atividades correlatas de implementação dos objetivos da Lei nº 10.294, de 20 de abril de 1999.";
II
ao artigo 3º:
a
o inciso XI-A: "XI-A – Ouvidoria Geral do Estado;";
b
o § 1º-A: "§ 1º-A – A Ouvidoria Geral do Estado é organizada mediante decreto específico.".