Artigo 36, Inciso II do Decreto Estadual de São Paulo nº 61.175 de 18 de março de 2015
Acessar conteúdo completoArt. 36
– Os dispositivos adiante relacionados do Decreto nº 60.638, de 10 de julho de 2014, passam a vigorar com a seguinte redação:
I
do artigo 2º:
a
o § 1º: "§ 1º - A coordenação dos trabalhos do Comitê Gestor caberá a um representante da Ouvidoria Geral do Estado, da Secretaria de Governo, e a um representante da Secretaria de Planejamento e Gestão."; (NR)
b
o § 3º: "§ 3º - Os membros do Comitê Gestor serão designados pelo Secretário de Governo."; (NR)
II
o artigo 7º: "Artigo 7º - O Comitê Gestor deverá apresentar ao Secretário de Governo e ao Secretário de Planejamento e Gestão relatórios periódicos a respeito do andamento da implementação do projeto de que trata este decreto.". (NR)