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Artigo 36, Inciso I do Decreto Estadual de São Paulo nº 61.175 de 18 de março de 2015

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Art. 36

– Os dispositivos adiante relacionados do Decreto nº 60.638, de 10 de julho de 2014, passam a vigorar com a seguinte redação:

I

do artigo 2º:

a

o § 1º: "§ 1º - A coordenação dos trabalhos do Comitê Gestor caberá a um representante da Ouvidoria Geral do Estado, da Secretaria de Governo, e a um representante da Secretaria de Planejamento e Gestão."; (NR)

b

o § 3º: "§ 3º - Os membros do Comitê Gestor serão designados pelo Secretário de Governo."; (NR)

II

o artigo 7º: "Artigo 7º - O Comitê Gestor deverá apresentar ao Secretário de Governo e ao Secretário de Planejamento e Gestão relatórios periódicos a respeito do andamento da implementação do projeto de que trata este decreto.". (NR)

Art. 36, I do Decreto Estadual de São Paulo 61.175 de 18 de março de 2015