Artigo 3º, Inciso I do Decreto Estadual de São Paulo nº 61.175 de 18 de março de 2015
Acessar conteúdo completoArt. 3º
Ficam transferidos para a Ouvidoria Geral do Estado:
I
da Corregedoria Geral da Administração, da Secretaria de Governo, previstos no Decreto nº 57.500, de 8 de novembro de 2011 :
a
o Conselho de Transparência da Administração Pública;
b
o Portal da Transparência Estadual;
II
da estrutura básica da Secretaria de Governo, a Comissão de Centralização das Informações dos Serviços Públicos do Estado de São Paulo.