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Artigo 3º do Decreto Estadual de São Paulo nº 61.175 de 18 de março de 2015

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Art. 3º

Ficam transferidos para a Ouvidoria Geral do Estado:

I

da Corregedoria Geral da Administração, da Secretaria de Governo, previstos no Decreto nº 57.500, de 8 de novembro de 2011 :

a

o Conselho de Transparência da Administração Pública;

b

o Portal da Transparência Estadual;

II

da estrutura básica da Secretaria de Governo, a Comissão de Centralização das Informações dos Serviços Públicos do Estado de São Paulo.

Art. 3º do Decreto Estadual de São Paulo 61.175 de 18 de março de 2015