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Artigo 29 do Decreto Estadual de São Paulo nº 61.175 de 18 de março de 2015

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Art. 29

– A coordenação dos trabalhos do Programa Transparência Paulista – plano de fomento à transparência municipal, instituído pelo Decreto nº 59.161, de 8 de maio de 2013 , fica transferida da Casa Civil para a Secretaria de Governo, por intermédio da Ouvidoria Geral do Estado.

Art. 29 do Decreto Estadual de São Paulo 61.175 de 18 de março de 2015